Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE OUTORGA DE SALVA DE PRATA EM HOMENAGEM AO SESCON-SP - SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISA NO ESTADO DE SÃO PAULO *** ENTREGUE EM 14/09/2009 ***
Autor
Data de apresentação
05/05/2009
Processo
02-0021/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 7, de 3 de junho de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/05/2009 - Recebido por SGP2
- 11/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 11/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 12/05/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/05/2009 - Recebido por CCJ
- 29/05/2009 - Encaminhado por CCJ
- 01/06/2009 - Recebido por EDUC
- 03/06/2009 - Encaminhado por EDUC
- 03/06/2009 - Recebido por SGP21
- 10/06/2009 - Encaminhado por SGP21
- 10/06/2009 - Recebido por SGP23
- 10/06/2009 - Encaminhado por SGP23
- 21/09/2009 - Recebido por CERIM
- 21/09/2009 - Encaminhado por CERIM
- 21/09/2009 - Recebido por SGP22
- 21/09/2009 - Encaminhado por SGP22
- 21/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 37, Legislatura 15 em 03/06/2009
Encerramento
Processo encerrado em 03/06/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre outorga de Salva de Prata em homenagem ao SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa no Estado de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica concedida a honraria em forma de Salva de Prata, com o objetivo de homenagear o SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa no Estado de São Paulo, pelos seus 60 (sessenta) anos, na missão de incentivar, valorizar e identificar empresas contábeis comprometidas com a excelência e no atendimento ao cliente.
Art. 2º - A entrega da referida homenagem ocorrerá em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.