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Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE OUTORGA DE SALVA DE PRATA EM HOMENAGEM AO SESCON-SP - SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISA NO ESTADO DE SÃO PAULO *** ENTREGUE EM 14/09/2009 ***

Autor

José Police Neto

Data de apresentação

05/05/2009

Processo

02-0021/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Decreto Legislativo nº 7, de 3 de junho de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 03/06/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre outorga de Salva de Prata em homenagem ao SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa no Estado de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica concedida a honraria em forma de Salva de Prata, com o objetivo de homenagear o SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa no Estado de São Paulo, pelos seus 60 (sessenta) anos, na missão de incentivar, valorizar e identificar empresas contábeis comprometidas com a excelência e no atendimento ao cliente.

Art. 2º - A entrega da referida homenagem ocorrerá em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.