Projeto de Decreto Legislativo nº 23/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A SUSTAÇÃO DOS EFEITOS, EM TODOS OS SEUS TERMOS, DO DECRETO Nº 51.084, DE 7/12/2009, QUE DISPÔS SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE EQUIP. ESPORTIVOS DAS SUBPREFEITURAS ÀS QUAIS SE ENCONTRAM VINCULADOS A SECR. MUN. DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO, BEM COMO DOS CARGOS EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
15/04/2010
Processo
02-0023/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 14/04/2010 - Recebido por SGP2
- 22/04/2010 - Encaminhado por SGP2
- 23/04/2010 - Recebido por PESQUISA
- 13/05/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/05/2010 - Recebido por CCJ
- 06/08/2010 - Encaminhado por CCJ
- 06/08/2010 - Recebido por SGP21
- 15/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 27/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/02/2013 - Recebido por SGP22
- 28/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 28/02/2013 - Recebido por SGP21
- 04/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 05/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 04/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a sustação dos efeitos, em todos os seus termos, do Decreto nº 51.084, de 7 de dezembro de 2009, que dispôs sobre a transferência de equipamentos esportivos das Subprefeituras às quais se encontram vinculados para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, bem como dos cargos em comissão que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica sustado, em todos os seus termos, o Decreto nº 51.084, de 7 de dezembro de 2009, que dispôs sobre a transferência dos equipamentos esportivos das Subprefeituras às quais se encontram vinculados para a Secretaria municipal de esportes, Lazer, Recreação, bem como todos os cargos de provimento em comissão que especifica.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.