Projeto de Decreto Legislativo nº 25/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE SALVA DE PRATA A PARÓQUIA SÃO LUIZ GONZAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** HONRARIA RETIRADA PELO VEREADOR PARA SER ENTREGUE FORA DA CASA ***
Autor
Data de apresentação
27/04/2011
Processo
02-0025/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 44, de 30 de junho de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/04/2011 - Recebido por SGP22
- 03/05/2011 - Encaminhado por SGP22
- 03/05/2011 - Recebido por PESQUISA
- 10/06/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/06/2011 - Recebido por CCJ
- 29/06/2011 - Encaminhado por CCJ
- 29/06/2011 - Recebido por SGP21
- 06/07/2011 - Encaminhado por SGP21
- 06/07/2011 - Recebido por SGP23
- 07/07/2011 - Encaminhado por SGP23
- 08/11/2011 - Recebido por CERIM
- 08/11/2011 - Encaminhado por CERIM
- 08/11/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 29/06/2011
Encerramento
Processo encerrado em 30/06/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE "SALVA DE PRATA A PARÓQUIA SÃO LUIZ GONZAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1º Fica concedido a "Salva de Prata" a Paróquia São Luiz Gonzaga e comunidade do Bairro Jardim São Luiz.
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, sito à Paróquia São Luiz Gonzaga localiza-se à Rua Antonio da Mata Júnior, 80, Bairro Jardim São Luiz, CEP 05812-030, São Paulo, SP, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.