Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2008
Ementa
CONCEDE SALVA DE PRATA À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA OKINAWA SANTA MARIA * * * ENTREGUE EM 30/11/2008 * * *
Autor
Data de apresentação
18/03/2008
Processo
02-0026/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 22, de 8 de abril de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/03/2008 - Recebido por SGP22
- 24/03/2008 - Encaminhado por SGP22
- 24/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 31/03/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 31/03/2008 - Recebido por SGP2
- 31/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 01/04/2008 - Recebido por CCJ
- 08/04/2008 - Encaminhado por CCJ
- 08/04/2008 - Recebido por SGP21
- 11/04/2008 - Encaminhado por SGP21
- 11/04/2008 - Recebido por SGP23
- 17/04/2008 - Encaminhado por SGP23
- 02/12/2008 - Recebido por CERIM
- 02/12/2008 - Encaminhado por CERIM
- 02/12/2008 - Recebido por SGP22
- 02/12/2008 - Encaminhado por SGP22
- 02/12/2008 - Recebido por ARQUIVO
- 02/12/2008 - Encaminhado por ARQUIVO
- 02/12/2008 - Recebido por SGP23
- 02/12/2008 - Encaminhado por SGP23
- 10/12/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 219, Legislatura 14 em 08/04/2008
Encerramento
Processo encerrado em 08/04/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Concede Salva de Prata à Associação Cultural e Esportiva Okinawa Santa Maria.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica concedida Salva de Prata à Associação Cultural e Esportiva Okinawa Santa Maria.
Art. 2º - A concessão da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º- Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, às Comissões competentes".