Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2009
Ementa
CONCEDE A "MEDALHA ANCHIETA E O DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO", AO ILUSTRE PROFESSOR DOUTOR PAULO NOGUEIRA NETO *** ENTREGUE EM 21 DE SETEMBRO DE 2009 ***
Autor
Data de apresentação
28/05/2009
Processo
02-0026/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 16, de 29 de junho de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/05/2009 - Recebido por SGP2
- 02/06/2009 - Encaminhado por SGP2
- 03/06/2009 - Recebido por PESQUISA
- 17/06/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/06/2009 - Recebido por CCJ
- 24/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 24/06/2009 - Recebido por SGP21
- 01/07/2009 - Encaminhado por SGP21
- 01/07/2009 - Recebido por SGP23
- 02/07/2009 - Encaminhado por SGP23
- 25/09/2009 - Recebido por CERIM
- 25/09/2009 - Encaminhado por CERIM
- 25/09/2009 - Recebido por SGP22
- 25/09/2009 - Encaminhado por SGP22
- 25/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 44, Legislatura 15 em 29/06/2009
Encerramento
Processo encerrado em 29/06/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Concede a "Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo", ao Ilustre Professor Doutor PAULO NOGUEIRA NETO.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido ao Ilustre Professor Doutor PAULO NOGUEIRA NETO, a "Medalha Anchieta e o Diploma da Cidade de São Paulo".
Art. 2º - A entrega da referida Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão , serão feitos em Sessão Solene para esse fim convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.