Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DA MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO AO JUIZ FEDERAL EXMO. DR FAUSTO MARTIN DE SANCTIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** SESSÃO SOLENE DE ENTREGA REALIZADA EM 5/12/11 ÀS 19H NO SALÃO NOBRE ***
Autor
Data de apresentação
24/02/2010
Processo
02-0003/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 58, de 25 de agosto de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/02/2010 - Recebido por SGP22
- 04/03/2010 - Encaminhado por SGP22
- 04/03/2010 - Recebido por PESQUISA
- 10/03/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/03/2010 - Recebido por CCJ
- 10/05/2010 - Encaminhado por CCJ
- 11/05/2010 - Recebido por EDUC
- 25/05/2010 - Encaminhado por EDUC
- 25/05/2010 - Recebido por SGP21
- 31/08/2010 - Encaminhado por SGP21
- 31/08/2010 - Recebido por SGP23
- 31/08/2010 - Encaminhado por SGP23
- 08/12/2011 - Recebido por CERIM
- 08/12/2011 - Encaminhado por CERIM
- 20/01/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 117, Legislatura 15 em 25/08/2010
Encerramento
Processo encerrado em 25/08/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Juiz Federal Excelentíssimo Doutor Fausto Martin De Sanctis, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Ficam concedidos ao Juiz Federal Excelentíssimo Doutor Fausto Martin De Sanctis a Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo.
Art. 2º - A entrega da Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de dezembro de 2009. Às Comissões competentes.