Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2012
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA SALVA DE PRATA À IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
09/02/2012
Processo
02-0003/2012
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 22, de 25 de abril de 2012
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/02/2012 - Recebido por SGP22
- 14/02/2012 - Encaminhado por SGP22
- 14/02/2012 - Recebido por PESQUISA
- 27/02/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/02/2012 - Recebido por CCJ
- 07/03/2012 - Encaminhado por CCJ
- 14/03/2012 - Recebido por SGP21
- 14/03/2012 - Encaminhado por SGP21
- 14/03/2012 - Recebido por SGP12
- 15/03/2012 - Encaminhado por SGP12
- 15/03/2012 - Recebido por EDUC
- 20/03/2012 - Encaminhado por EDUC
- 28/03/2012 - Recebido por SGP21
- 03/04/2012 - Encaminhado por SGP21
- 03/04/2012 - Recebido por SGP12
- 09/04/2012 - Encaminhado por SGP12
- 09/04/2012 - Recebido por SGP21
- 03/05/2012 - Encaminhado por SGP21
- 03/05/2012 - Recebido por SGP23
- 04/05/2012 - Encaminhado por SGP23
- 28/05/2018 - Recebido por CCI
- 25/09/2018 - Encaminhado por CCI
- 10/03/2021 - Recebido por CERIM
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 307, Legislatura 15 em 25/04/2012
Encerramento
Processo encerrado em 25/04/2012 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão da Salva de Prata à Igreja Mundial do Poder de Deus e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Artigo 1º - Fica concedida a Salva de Prata à IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS.
Artigo 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo objetiva conceder a Salva de Prata à Igreja Mundial do Poder de Deus, pela histórica contribuição para o desenvolvimento humano e social dos cidadãos paulistanos, encontrando amparo no artigo 14, inciso XIX da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que outorga competência privativa à Câmara Municipal de São Paulo em conceder honrarias aos que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município.
Com sua sede localizada na Rua Carneiro Leão, 439, Brás, São Paulo, a Igreja, ora homenageada, possui mais de 1.400 igrejas espalhadas pelo Brasil e exterior. Frisa-se que todas são dirigidas pela sede de São Paulo também conhecida como Grande Templo dos Milagres, o que comprova irrefutavelmente a importância significativa da mesma para o Município de São Paulo.
Pretende-se, pois, oferecer o reconhecimento público através da concessão da Salva de Prata à Igreja homenageada que tanto contribui oferecendo verdadeira assistência social aos munícipes, seja através dos atos religiosos, seja através de ações concretas que mudam a vida de seus seguidores.
O sucesso da Igreja Mundial do Poder de Deus vem sendo alcançado com ajuda de bispos, pastores, obreiros e membros voluntários, que procuram evangelizar qualquer tipo de pessoa seja ela de qualquer classe social, de diferentes entidades religiosas, mantendo o respeito e evitando o rompimento de suas respectivas culturas.
Esta missão se torna cada dia mais forte, edificada por haver membros, obreiros e funcionários de prontidão para divulgar e defender a obra de Deus.
Em suma, o presente Projeto de Decreto Legislativo deve ser aprovado e prestigiado pelos nobres pares para que seja procedida Justiça a esta Igreja que hoje é tão importante para o desenvolvimento da nossa Cidade e nosso País.