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Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2012

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA SALVA DE PRATA À IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Edir Sales

Data de apresentação

09/02/2012

Processo

02-0003/2012

Situação

aprovada

Norma aprovada

Decreto Legislativo nº 22, de 25 de abril de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 25/04/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a concessão da Salva de Prata à Igreja Mundial do Poder de Deus e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Artigo 1º - Fica concedida a Salva de Prata à IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS.

Artigo 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Decreto Legislativo objetiva conceder a Salva de Prata à Igreja Mundial do Poder de Deus, pela histórica contribuição para o desenvolvimento humano e social dos cidadãos paulistanos, encontrando amparo no artigo 14, inciso XIX da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que outorga competência privativa à Câmara Municipal de São Paulo em conceder honrarias aos que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município.

Com sua sede localizada na Rua Carneiro Leão, 439, Brás, São Paulo, a Igreja, ora homenageada, possui mais de 1.400 igrejas espalhadas pelo Brasil e exterior. Frisa-se que todas são dirigidas pela sede de São Paulo também conhecida como Grande Templo dos Milagres, o que comprova irrefutavelmente a importância significativa da mesma para o Município de São Paulo.

Pretende-se, pois, oferecer o reconhecimento público através da concessão da Salva de Prata à Igreja homenageada que tanto contribui oferecendo verdadeira assistência social aos munícipes, seja através dos atos religiosos, seja através de ações concretas que mudam a vida de seus seguidores.

O sucesso da Igreja Mundial do Poder de Deus vem sendo alcançado com ajuda de bispos, pastores, obreiros e membros voluntários, que procuram evangelizar qualquer tipo de pessoa seja ela de qualquer classe social, de diferentes entidades religiosas, mantendo o respeito e evitando o rompimento de suas respectivas culturas.

Esta missão se torna cada dia mais forte, edificada por haver membros, obreiros e funcionários de prontidão para divulgar e defender a obra de Deus.

Em suma, o presente Projeto de Decreto Legislativo deve ser aprovado e prestigiado pelos nobres pares para que seja procedida Justiça a esta Igreja que hoje é tão importante para o desenvolvimento da nossa Cidade e nosso País.