Projeto de Decreto Legislativo nº 31/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO, AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR RENATO JOSÉ PECORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS * * * ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE, EM 24/05/2010 * * *
Autor
Data de apresentação
27/04/2010
Processo
02-0031/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 22, de 19 de maio de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/04/2010 - Recebido por SGP22
- 29/04/2010 - Encaminhado por SGP22
- 30/04/2010 - Recebido por PESQUISA
- 04/05/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/05/2010 - Recebido por CCJ
- 19/05/2010 - Encaminhado por CCJ
- 27/05/2010 - Recebido por SGP21
- 27/05/2010 - Encaminhado por SGP21
- 27/05/2010 - Recebido por SGP23
- 28/05/2010 - Encaminhado por SGP23
- 31/05/2010 - Recebido por CERIM
- 31/05/2010 - Encaminhado por CERIM
- 31/05/2010 - Recebido por SGP2
- 31/05/2010 - Encaminhado por SGP2
- 01/06/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 101, Legislatura 15 em 19/05/2010
Encerramento
Processo encerrado em 19/05/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a concessão de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo, ao Ilustríssimo Senhor Renato José Pecora, e dá outras providências".
Art. 1º Fica concedido ao Ilustríssimo Senhor Renato José Pecora, Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo.
Art. 2º A entrega da referida Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo, será entregue em Sessão Solene para esse fim convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.