Projeto de Decreto Legislativo nº 32/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO A AMÉLIA IMPÉRIO HAMBURGER "IN MEMORIAM" *** SESSÃO SOLENE DE ENTREGA REALIZADA EM 26/09/2011 ÀS 19H NO SALÃO NOBRE ***
Autor
Data de apresentação
05/05/2011
Processo
02-0032/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 34, de 21 de junho de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/05/2011 - Recebido por SGP22
- 06/05/2011 - Encaminhado por SGP22
- 09/05/2011 - Recebido por PESQUISA
- 16/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/05/2011 - Recebido por CCJ
- 08/06/2011 - Encaminhado por CCJ
- 08/06/2011 - Recebido por SGP21
- 08/06/2011 - Encaminhado por SGP21
- 09/06/2011 - Recebido por SGP12
- 10/06/2011 - Encaminhado por SGP12
- 13/06/2011 - Recebido por SGP21
- 29/06/2011 - Encaminhado por SGP21
- 29/06/2011 - Recebido por SGP23
- 29/06/2011 - Encaminhado por SGP23
- 18/10/2011 - Recebido por CERIM
- 18/10/2011 - Encaminhado por CERIM
- 28/08/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 200, Legislatura 15 em 21/06/2011
Encerramento
Processo encerrado em 21/06/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Amélia Império Hamburger "in memoriam"
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido "in memoriam" Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Amélia Império Hamburger pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A entrega da referida homenagem será dará em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.