Projeto de Decreto Legislativo nº 34/2002
Ementa
"CONCEDE MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO À SRA. ROSANA BENI." *** TITULO ENTREGUE EM 20.08.2004 ***
Autor
Data de apresentação
06/08/2002
Processo
02-0034/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 10, de 9 de abril de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/08/2002 - Recebido por ATM
- 13/08/2002 - Encaminhado por ATM
- 13/08/2002 - Recebido por CCJ
- 30/08/2002 - Encaminhado por CCJ
- 04/09/2002 - Recebido por EDUC
- 01/10/2002 - Encaminhado por EDUC
- 02/10/2002 - Recebido por FIN
- 31/10/2002 - Encaminhado por FIN
- 31/10/2002 - Recebido por ATM
- 14/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 14/04/2003 - Recebido por LEG3
- 17/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 17/04/2003 - Recebido por DG
- 18/04/2003 - Encaminhado por DG
- 18/04/2003 - Recebido por ATM
- 22/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 22/04/2003 - Recebido por LEG3
- 22/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 07/10/2004 - Recebido por DG
- 07/10/2004 - Encaminhado por DG
- 07/10/2004 - Recebido por ATM
- 07/10/2004 - Encaminhado por ATM
- 08/10/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 255, Legislatura 13 em 09/04/2003
Encerramento
Processo encerrado em 09/04/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Concede Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Sra. ROSANA BENI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º: Fica concedido A Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Sra. ROSANA BENI.
Artigo 2º: A Câmara Municipal de São Paulo fará a entrega do referido título em Sessão Solene a ser convocada especialmente para esse fim.
Artigo 3º: As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º: Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de Junho de 2002. Às Comissões competentes.