Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2001
Ementa
"DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULIS- TANO AO DR. JOÃO BAPTISTA MORAES DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ***** ENTREGUE EM 13/12/2002 *****
Autor
Data de apresentação
10/10/2001
Processo
02-0035/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 15, de 27 de junho de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/10/2001 - Recebido por ATM
- 18/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 18/10/2001 - Recebido por CCJ
- 20/11/2001 - Encaminhado por CCJ
- 26/11/2001 - Recebido por EDUC
- 04/03/2002 - Encaminhado por EDUC
- 05/03/2002 - Recebido por FIN
- 08/04/2002 - Encaminhado por FIN
- 08/04/2002 - Recebido por ATM
- 01/07/2002 - Encaminhado por ATM
- 03/07/2002 - Recebido por LEG3
- 04/07/2002 - Encaminhado por LEG3
- 04/07/2002 - Recebido por DG
- 28/01/2003 - Encaminhado por DG
- 28/01/2003 - Recebido por ATM
- 29/01/2003 - Encaminhado por ATM
- 30/01/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 146, Legislatura 13 em 27/06/2002
Encerramento
Processo encerrado em 13/12/2001 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga do título de Cidadão Paulistano ao Dr. João Baptista Moraes de Oliveira, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Paulistano ao Doutor João Baptista Moraes de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A entrega da referida láurea se dará em Sessão Solene, ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.