Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE "TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO" AO SR. ANTONIO MARTINS ARAÚJO ********** ENTREGUE EM 14 DE MAIO DE 2007 *******
Autor
Data de apresentação
27/04/2006
Processo
02-0035/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 21, de 15 de fevereiro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/04/2006 - Recebido por SGP2
- 22/05/2006 - Encaminhado por SGP2
- 23/05/2006 - Recebido por CCJ
- 24/11/2006 - Encaminhado por CCJ
- 24/11/2006 - Recebido por EDUC
- 12/02/2007 - Encaminhado por EDUC
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 15/02/2007 - Encaminhado por SGP12
- 23/02/2007 - Recebido por SGP21
- 23/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 23/02/2007 - Recebido por SGP23
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 22/06/2007 - Recebido por CERIM
- 22/06/2007 - Encaminhado por CERIM
- 22/06/2007 - Recebido por SGP22
- 22/06/2007 - Encaminhado por SGP22
- 25/06/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 101, Legislatura 14 em 15/02/2007
Encerramento
Processo encerrado em 22/06/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a outorga de "Título de Cidadão Paulistano" ao Sr. ANTONIO MARTINS ARAÚJO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ANTONIO MARTINS ARAÚJO, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º A entrega do referido título será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".