Projeto de Decreto Legislativo nº 36/2008
Ementa
CONCEDE A MEDALHA ANCHIETA E O DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO À PROFESSORA CRESCENZA GIANNOCCARO DE SOUZA NEVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** ENTREGUE EM 21/08/08 ***
Autor
Data de apresentação
08/04/2008
Processo
02-0036/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 31, de 14 de maio de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/04/2008 - Recebido por SGP22
- 17/04/2008 - Encaminhado por SGP22
- 17/04/2008 - Recebido por PESQUISA
- 23/04/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 24/04/2008 - Recebido por SGP2
- 24/04/2008 - Encaminhado por SGP2
- 25/04/2008 - Recebido por CCJ
- 14/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 14/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/05/2008 - Encaminhado por SGP21
- 15/05/2008 - Recebido por SGP23
- 21/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 22/09/2008 - Recebido por CERIM
- 22/09/2008 - Encaminhado por CERIM
- 22/09/2008 - Recebido por SGP22
- 22/09/2008 - Encaminhado por SGP22
- 23/09/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 226, Legislatura 14 em 14/05/2008
Encerramento
Processo encerrado em 14/05/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à professora Crescenza Giannoccaro de Souza Neves e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Professora Crescenza Giannoccaro de Souza Neves, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e à cidade.
Art. 2º.A entrega das referidas láureas será efetuada em sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º.As despesas com a execução do presente decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º.Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, março de 2008 - As comissões. Às Comissões competentes.