Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2001
Ementa
"DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULIS- TANO AO BISPO DR. MANOEL FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
16/10/2001
Processo
02-0037/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 11, de 26 de junho de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/10/2001 - Recebido por ATM
- 26/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 26/10/2001 - Recebido por CCJ
- 26/11/2001 - Encaminhado por CCJ
- 03/12/2001 - Recebido por EDUC
- 04/03/2002 - Encaminhado por EDUC
- 05/03/2002 - Recebido por FIN
- 08/04/2002 - Encaminhado por FIN
- 08/04/2002 - Recebido por ATM
- 27/06/2002 - Encaminhado por ATM
- 27/06/2002 - Recebido por LEG3
- 04/07/2002 - Encaminhado por LEG3
- 04/07/2002 - Recebido por DG
- 26/11/2003 - Encaminhado por DG
- 26/11/2003 - Recebido por ATM
- 27/11/2003 - Encaminhado por ATM
- 03/12/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 144, Legislatura 13 em 26/06/2002
Encerramento
Processo encerrado em 26/06/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao BISPO DR. MANOEL FERREIRA e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido ao BISPO DR. MANOEL FERREIRA, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega do Título se dará em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DA SESSÕES, 18 de setembro de 2001 Às Comissões competentes.