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Projeto de Decreto Legislativo nº 40/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DOS DECRETOS Nº 50.002, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008, E Nº 50.144, DE 25 DE OUTUBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DE ITAIM BIBI)

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

30/06/2009

Processo

02-0040/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 25/05/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Dispõe sobre a sustação dos efeitos dos Decretos nº 50.002, de 5 de setembro de 2008, e nº 50.144, de 25 de outubro de 2008, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos dos Decretos nº 50.002, de 5 de setembro de 2008, que declara de interesse social, para desapropriação, de imóveis particulares situados no Distrito do Itaim Bibi, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.620, de 28 de dezembro de 2001, e nº 50.144, de 25 de outubro de 2008, que altera o artigo 1º do Decreto nº 50.002, de 5 de setembro de 2008.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.