Projeto de Decreto Legislativo nº 44/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE OUTORGA DE SALVA DE PRATA EM HOMENAGEM À FECOMERCIO - FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO * * * ENTREGUE EM 24/11/2008 * * *
Autor
Data de apresentação
06/05/2008
Processo
02-0044/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 38, de 14 de maio de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/04/2008 - Recebido por SGP22
- 13/05/2008 - Encaminhado por SGP22
- 13/05/2008 - Recebido por PESQUISA
- 14/05/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/05/2008 - Recebido por CCJ
- 15/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 15/05/2008 - Recebido por SGP21
- 20/05/2008 - Encaminhado por SGP21
- 20/05/2008 - Recebido por SGP23
- 21/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 27/11/2008 - Recebido por CERIM
- 27/11/2008 - Encaminhado por CERIM
- 27/11/2008 - Recebido por SGP22
- 27/11/2008 - Encaminhado por SGP22
- 28/11/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 226, Legislatura 14 em 14/05/2008
Encerramento
Processo encerrado em 14/05/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre outorga de Salva de Prata em homenagem à Fecomercio - Federação do Comércio do Estado de São Paulo.
Antonio Carlos Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. - Fica concedida a honraria em forma de Salva de Prata, com o objetivo de homenagear a Fecomercio - Federação do Comércio do Estado de São Paulo, pelos seus relevantes serviços comprometidos com a sociedade nas áreas tecnológicas, ambiental, cultural, econômica, social, ora prestados a população paulistana, e em sintonia com as aspirações do progresso material e justiça social do povo brasileiro.
Art. 2º. - A entrega da referida homenagem ocorrerá em sessão solene, previamente convocada pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para esse fim.
Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.