Projeto de Decreto Legislativo nº 48/2002
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE ]SALVA DE PRATA] HOMENAGEAN DO ]IN MEMORIAN] O SR. ANTÔNIO VEIGA *******ENTREGUE EM 11/10/2003*****
Autor
Data de apresentação
20/08/2002
Processo
02-0048/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 14, de 9 de abril de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/08/2002 - Recebido por ATM
- 29/08/2002 - Encaminhado por ATM
- 29/08/2002 - Recebido por CCJ
- 30/09/2002 - Encaminhado por CCJ
- 09/10/2002 - Recebido por EDUC
- 04/11/2002 - Encaminhado por EDUC
- 05/11/2002 - Recebido por FIN
- 10/04/2003 - Encaminhado por FIN
- 10/04/2003 - Recebido por ATM
- 14/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 14/04/2003 - Recebido por LEG3
- 17/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 17/04/2003 - Recebido por DG
- 18/04/2003 - Encaminhado por DG
- 18/04/2003 - Recebido por ATM
- 22/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 22/04/2003 - Recebido por LEG3
- 22/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 22/04/2003 - Recebido por DG
- 18/12/2003 - Encaminhado por DG
- 18/12/2003 - Recebido por ATM
- 23/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 05/01/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 255, Legislatura 13 em 09/04/2003
Encerramento
Processo encerrado em 09/04/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga de "salva de prata" homenageando "in memorium" o Sr. Antônio Veiga.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica concedida a honraria em forma de "salva de prata" com o objetivo de homenagear "in memorium" o Sr. Antônio Veiga.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, ao Sr. Dr. DENIZ VEIGA, representante legal da família do homenageado.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.