Projeto de Decreto Legislativo nº 51/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE SALVA DE PRATA PARA A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO (FIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
21/06/2007
Processo
02-0051/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 103, de 9 de outubro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/06/2007 - Recebido por SGP22
- 31/07/2007 - Encaminhado por SGP22
- 01/08/2007 - Recebido por CCJ
- 19/09/2007 - Encaminhado por CCJ
- 17/10/2007 - Recebido por SGP21
- 17/10/2007 - Encaminhado por SGP21
- 18/10/2007 - Recebido por SGP23
- 19/10/2007 - Encaminhado por SGP23
- 28/05/2018 - Recebido por CERIM
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 169, Legislatura 14 em 09/10/2007
Encerramento
Processo encerrado em 09/10/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata para a Fundação Instituto de Administração (FIA) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Honraria em forma de "Salva de Prata" para a Fundação Instituto de Administração (FIA).
Art. 2º A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.