Projeto de Decreto Legislativo nº 56/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO E OUTORGA DA MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO AO SR. TAKASHI BASHIYO *** TÍTULO ENTREGUE EM 03.03.2006***
Autor
Data de apresentação
07/06/2005
Processo
02-0056/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 52, de 23 de novembro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/06/2005 - Recebido por SGP22
- 27/07/2005 - Encaminhado por SGP22
- 27/07/2005 - Recebido por CCJ
- 30/09/2005 - Encaminhado por CCJ
- 30/09/2005 - Recebido por EDUC
- 26/10/2005 - Encaminhado por EDUC
- 27/10/2005 - Recebido por SGP21
- 27/10/2005 - Encaminhado por SGP21
- 27/10/2005 - Recebido por SGP12
- 01/11/2005 - Encaminhado por SGP12
- 24/11/2005 - Recebido por SGP21
- 24/11/2005 - Encaminhado por SGP21
- 25/11/2005 - Recebido por SGP23
- 30/11/2005 - Encaminhado por SGP23
- 16/03/2006 - Recebido por CERIM
- 16/03/2006 - Encaminhado por CERIM
- 16/03/2006 - Recebido por SGP2
- 16/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 09/08/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 39, Legislatura 14 em 23/11/2005
Encerramento
Processo encerrado em 23/11/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão do título de Cidadão Paulistano e outorga da Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da cidade de São Paulo ao Sr. Takashi Bashiyo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1.º. Fica outorgado ao Sr. Takashi Bashiyo o Título de Cidadão Paulistano, Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da cidade de São Paulo.
Art. 2.º. A honraria de que trata o artigo 1º. deste Decreto Legislativo será conferida em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3.º. As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."