Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2003
Ementa
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO PAU- LISTANO AO DR. VALTER UZZO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ******ENTREGUE EM 24/06/2003**********
Autor
Data de apresentação
25/02/2003
Processo
02-0006/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 27, de 9 de abril de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/02/2003 - Recebido por ATM
- 12/03/2003 - Encaminhado por ATM
- 12/03/2003 - Recebido por CCJ
- 10/04/2003 - Encaminhado por CCJ
- 10/04/2003 - Recebido por ATM
- 14/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 14/04/2003 - Recebido por LEG3
- 17/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 17/04/2003 - Recebido por DG
- 18/04/2003 - Encaminhado por DG
- 18/04/2003 - Recebido por ATM
- 22/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 22/04/2003 - Recebido por LEG3
- 22/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 22/04/2003 - Recebido por DG
- 26/11/2003 - Encaminhado por DG
- 26/11/2003 - Recebido por ATM
- 27/11/2003 - Encaminhado por ATM
- 03/12/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 255, Legislatura 13 em 09/04/2003
Encerramento
Processo encerrado em 09/04/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Valter Uzzo e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido ao Dr. Valter Uzzo, o Título de Cidadão Paulistano
Art. 2º - A entrega do título a que se refere o artigo 1º desta lei será realizada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.