Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2006
Ementa
CONCEDE SALVA DE PRATA AO HOSPITAL SANTA CATARINA EM HOMENAGEM AO SEU 1º CENTENÁRIO *** TÍTULO ENTREGUE EM 17.08.2006***
Autor
Data de apresentação
22/02/2006
Processo
02-0006/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 24, de 24 de maio de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/02/2006 - Recebido por SGP2
- 22/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 03/05/2006 - Recebido por CCJ
- 22/05/2006 - Encaminhado por CCJ
- 29/05/2006 - Recebido por SGP21
- 29/05/2006 - Encaminhado por SGP21
- 29/05/2006 - Recebido por SGP23
- 30/05/2006 - Encaminhado por SGP23
- 05/09/2006 - Recebido por CERIM
- 05/09/2006 - Encaminhado por CERIM
- 05/09/2006 - Recebido por SGP22
- 05/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 06/09/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 76, Legislatura 14 em 24/05/2006
Encerramento
Processo encerrado em 24/05/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede Salva de Prata ao Hospital Santa Catarina, em homenagem ao seu 1º Centenário.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Em conformidade com o artigo 4º do Ato 885 de 19 de maio de 2005, fica concedida Salva de Prata ao Hospital Santa Catarina, em homenagem ao seu 1º Centenário, entidade devidamente representada por sua Diretora Geral, Irmã Lia Gregorini.
Art. 2º - A outorga da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas correntes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de fevereiro de 2006. Às Comissões competentes.