Projeto de Decreto Legislativo nº 61/2011
Ementa
CONCEDE O "TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO" AO SR JOSEPH SAYAH *** SESSÃO SOLENE DE ENTREGA REALIZADA EM 31/10/2011 ÀS 19H15 NO SALÃO NOBRE ***
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
11/08/2011
Processo
02-0061/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 67, de 29 de setembro de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/08/2011 - Recebido por SGP22
- 12/08/2011 - Encaminhado por SGP22
- 12/08/2011 - Recebido por PESQUISA
- 19/08/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/08/2011 - Recebido por CCJ
- 14/09/2011 - Encaminhado por CCJ
- 14/09/2011 - Recebido por SGP21
- 14/09/2011 - Encaminhado por SGP21
- 14/09/2011 - Recebido por SGP12
- 19/09/2011 - Encaminhado por SGP12
- 21/09/2011 - Recebido por SGP21
- 29/09/2011 - Encaminhado por SGP21
- 10/10/2011 - Recebido por SGP23
- 11/10/2011 - Encaminhado por SGP23
- 17/11/2011 - Recebido por CERIM
- 17/11/2011 - Encaminhado por CERIM
- 21/11/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 236, Legislatura 15 em 29/09/2011
Encerramento
Processo encerrado em 29/09/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede o "Título de Cidadão Paulistano" ao Sr. JOSEPH SAYAH.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º.- Fica concedido ao Sr. JOSEPH SAYAH o "Título de Cidadão Paulistano".
Art. 2º.- A entrega da referida honraria ocorrerá em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º.- As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 09 de agosto de 2011. Às Comissões competentes.