Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO AO SR. ANTONIO MARSIGLIA NETTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ********* ENTREGUE EM 08 DE ABRIL DE 2008 *******
Autor
Data de apresentação
16/08/2007
Processo
02-0064/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 127, de 27 de novembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/08/2007 - Recebido por SGP22
- 31/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 31/08/2007 - Recebido por CCJ
- 01/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 01/10/2007 - Recebido por SGP21
- 01/10/2007 - Encaminhado por SGP21
- 01/10/2007 - Recebido por SGP12
- 02/10/2007 - Encaminhado por SGP12
- 02/10/2007 - Recebido por SGP2
- 30/11/2007 - Encaminhado por SGP2
- 30/11/2007 - Recebido por SGP21
- 30/11/2007 - Encaminhado por SGP21
- 30/11/2007 - Recebido por SGP23
- 04/12/2007 - Encaminhado por SGP23
- 14/04/2008 - Recebido por CERIM
- 14/04/2008 - Encaminhado por CERIM
- 14/04/2008 - Recebido por SGP22
- 14/04/2008 - Encaminhado por SGP22
- 14/04/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 178, Legislatura 14 em 27/11/2007
Encerramento
Processo encerrado em 27/11/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a concessão de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Antonio Marsiglia Netto,e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido à outorga da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Antonio Marsiglia Netto..
Art. 2º - A entrega da Medalha e do Diploma se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".