Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2009
Ementa
CONCEDE MEDALHA ANCHIETA EM HOMENAGEM AOS 40 ANOS DO PALÁCIO ANCHIETA, SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** ENTREGUE EM 10/09/2009 ***
Autor
Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo
Data de apresentação
01/09/2009
Processo
02-0064/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 37, de 2 de setembro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/09/2009 - Recebido por SGP22
- 01/09/2009 - Encaminhado por SGP22
- 01/09/2009 - Recebido por PESQUISA
- 02/09/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 02/09/2009 - Recebido por CCJ
- 02/09/2009 - Encaminhado por CCJ
- 02/09/2009 - Recebido por SGP21
- 08/09/2009 - Encaminhado por SGP21
- 08/09/2009 - Recebido por SGP23
- 09/09/2009 - Encaminhado por SGP23
- 21/09/2009 - Recebido por CERIM
- 21/09/2009 - Encaminhado por CERIM
- 21/09/2009 - Recebido por SGP22
- 21/09/2009 - Encaminhado por SGP22
- 21/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 49, Legislatura 15 em 02/09/2009
Encerramento
Processo encerrado em 02/09/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede Medalha Anchieta em homenagem aos 40 anos do Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo promulga:
Art. 1º Fica concedida Medalha Anchieta em homenagem aos 40 anos do Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 2º Os homenageados serão escolhidos pela Mesa Diretora, que fará publicar seus nomes em Ato da Mesa.
Art. 3º A entrega da referida láurea será efetuada em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões Competentes.