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Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2002

Ementa

"SUSTA A EXECUÇÃO DA PORTARIA 609/SGP-G/2002, BAIXADA PELA SECRETÁRIA DA GESTÃO PÚBLICA SOBRE BASE DE CÁL- CULO DE VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INSTITUÍDAS POR LEGISLAÇÃO MUNICIPAL."

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

07/11/2002

Processo

02-0065/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Susta a execução da Portaria 609/SGP-G/2002, baixada pela Secretária da Gestão Pública sobre base de cálculo de vantagens dos servidores públicos municipais instituídas por legislação municipal.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica sustada a execução da Portaria nº 609/SGP-G/2002 publicada no DOM de 31 de outubro de 2002, baixada pela Secretária da Gestão Pública, que estabelece nova base de cálculo de vantagens pecuniárias percebidas pelos servidores públicos municipais.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.