Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO PR. ALCIDES FAVARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO ENTREGUE EM SOLENIDADE EM 08/10/11 NA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO IPIRANGA ***
Autor
Data de apresentação
11/08/2010
Processo
02-0065/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 3, de 16 de fevereiro de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/08/2010 - Recebido por SGP2
- 17/08/2010 - Encaminhado por SGP2
- 17/08/2010 - Recebido por PESQUISA
- 18/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/08/2010 - Recebido por CCJ
- 22/10/2010 - Encaminhado por CCJ
- 26/10/2010 - Recebido por EDUC
- 16/02/2011 - Encaminhado por EDUC
- 22/02/2011 - Recebido por SGP21
- 22/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por SGP23
- 22/02/2011 - Encaminhado por SGP23
- 10/10/2011 - Recebido por CERIM
- 10/10/2011 - Encaminhado por CERIM
- 10/10/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 133, Legislatura 15 em 16/02/2011
Encerramento
Processo encerrado em 22/02/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Pr. ALCIDES FAVARO e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido ao Pr. ALCIDES FAVARO, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega do Título se dará em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES Às Comissões competentes.