Projeto de Decreto Legislativo nº 66/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DA SALVA DE PRATA A ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DO HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS EM HOMENAGEM AO 30º ANIVERSÁRIO DO TRABALHO VOLUNTÁRIO REALIZADO EM FAVOR DA SAÚDE INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** SESSÃO SOLENE DE ENTREGA DE SALVA DE PRATA REALIZADA EM 06/03/2012, ÀS 19H, NAS DEPENDÊNCIAS DO SALÃO NOBRE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ***
Autor
Data de apresentação
24/08/2010
Processo
02-0066/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 40, de 30 de junho de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/08/2010 - Recebido por SGP2
- 12/11/2010 - Encaminhado por SGP2
- 12/11/2010 - Recebido por PESQUISA
- 16/11/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/11/2010 - Recebido por CCJ
- 29/06/2011 - Encaminhado por CCJ
- 29/06/2011 - Recebido por SGP21
- 06/07/2011 - Encaminhado por SGP21
- 06/07/2011 - Recebido por SGP23
- 07/07/2011 - Encaminhado por SGP23
- 09/03/2012 - Recebido por CERIM
- 09/03/2012 - Encaminhado por CERIM
- 09/03/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 215, Legislatura 15 em 30/06/2011
Encerramento
Processo encerrado em 30/06/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a outorga da SALVA de PRATA a Associação das Voluntárias do Hospital Infantil Darcy Vargas, em homenagem ao 30º aniversário do trabalho voluntário realizado em favor da saúde infantil, e dá outras providências"
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a honraria em forma de SALVA de PRATA, como o objetivo de homenagear o 30º aniversário da "Associação das Voluntárias do Hospital Infantil Darcy Vargas".
Art. 2º A entrega da referida homenagem ocorrerá em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrente da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.