Projeto de Decreto Legislativo nº 67/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ PAULISTANA À SRA. NEUZA AVELINO DA SILVA MELO (DONA NEUZA)
Autor
Data de apresentação
24/08/2010
Processo
02-0067/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 75, de 15 de setembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/08/2010 - Recebido por SGP2
- 26/08/2010 - Encaminhado por SGP2
- 26/08/2010 - Recebido por PESQUISA
- 31/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 31/08/2010 - Recebido por CCJ
- 17/09/2010 - Encaminhado por CCJ
- 17/09/2010 - Recebido por SGP21
- 17/09/2010 - Encaminhado por SGP21
- 17/09/2010 - Recebido por SGP23
- 20/09/2010 - Encaminhado por SGP23
- 01/10/2010 - Recebido por CERIM
- 08/09/2014 - Encaminhado por CERIM
- 22/09/2014 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 120, Legislatura 15 em 15/09/2010
Encerramento
Processo encerrado em 15/09/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Neuza Avelino da Silva Melo (Dona Neuza)".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadã Paulistana à Sra. Neuza Avelino da Silva Melo (Dona Neuza), por sua atuação como líder comunitária e pelo intenso trabalho em prol dos menos favorecidos na região de Ermelino Matarazzo.
Art. 2º - A concessão do referido título de Cidadão Paulistano será efetuada em sessão solene, a ser previamente convocada pela Presidência da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente projeto correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.