Projeto de Decreto Legislativo nº 74/2005
Ementa
AUTORIZA A MESA DA CÂMARA A OUTORGAR A "MEDALHA DE OURO" AO CLUBE ATLÉTICO YPIRANGA, PELA PASSAGEM DO CENTENÁRIO DA SUA FUNDAÇÃO NO DIA 10/07/2006 *** ENTREGUE EM 11/09/06 ***
Autor
Data de apresentação
09/08/2005
Processo
02-0074/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 1, de 8 de fevereiro de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/08/2005 - Recebido por SGP22
- 23/08/2005 - Encaminhado por SGP22
- 23/08/2005 - Recebido por CCJ
- 22/11/2005 - Encaminhado por CCJ
- 22/11/2005 - Recebido por EDUC
- 08/02/2006 - Encaminhado por EDUC
- 09/02/2006 - Recebido por SGP21
- 09/02/2006 - Encaminhado por SGP21
- 09/02/2006 - Recebido por SGP23
- 14/02/2006 - Encaminhado por SGP23
- 15/09/2006 - Recebido por CERIM
- 15/09/2006 - Encaminhado por CERIM
- 15/09/2006 - Recebido por SGP22
- 21/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 21/09/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 58, Legislatura 14 em 08/02/2006
Encerramento
Processo encerrado em 08/02/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Autoriza a Mesa da Câmara a outorgar a "Medalha de Ouro" ao Clube Atlético Ypiranga, pela passagem do centenário de sua fundação no dia 10/07/2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Fica a Mesa da Câmara Municipal de São Paulo autorizada a outorgar "Medalha de Ouro" ao Clube Atlético Ypiranga, na pessoa do seu Diretor Presidente Sr. Roberto Nappi, pela passagem do 1º centenário de sua fundação, que ocorrerá no dia 10 de julho de 2006.
Art. 2º. A Medalha a que se refere o artigo anterior consistirá de disco metálico com sete centímetros de diâmetro, por três milímetros de espessura, contendo:
a) no anverso, o brasão do Município de São Paulo;
b) no reverso, a inscrição: "Ao Clube Atlético Ypiranga, a gratidão da Câmara Municipal de São Paulo, pela passagem do seu Centenário".
Art. 3º. A entrega da referida Medalha será feita em Sessão Solene a ser convocada pelo Sr. Presidente da Câmara.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.