Projeto de Decreto Legislativo nº 76/2006
Ementa
CONCEDE SALVA DE PRATA À ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO ******** ENTREGUE 14 DE MARÇO DE 2007 *********
Autor
Data de apresentação
08/08/2006
Processo
02-0076/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 52, de 31 de outubro de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/08/2006 - Recebido por SGP21
- 10/08/2006 - Encaminhado por SGP21
- 10/08/2006 - Recebido por SGP12
- 14/08/2006 - Encaminhado por SGP12
- 06/11/2006 - Recebido por SGP21
- 06/11/2006 - Encaminhado por SGP21
- 06/11/2006 - Recebido por SGP23
- 09/11/2006 - Encaminhado por SGP23
- 15/03/2007 - Recebido por CERIM
- 15/03/2007 - Encaminhado por CERIM
- 15/03/2007 - Recebido por SGP22
- 15/03/2007 - Encaminhado por SGP22
- 20/03/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 86, Legislatura 14 em 31/10/2006
Encerramento
Processo encerrado em 15/03/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede Salva de Prata à Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica concedida Salva de Prata à Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo.
Art. 2º - A concessão da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.