Projeto de Decreto Legislativo nº 80/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DA "MEDALHA ANCHIETA" AO PROFESSOR CARLOS ALBERTO CERQUEIRA LEMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** SESSÃO SOLENE DE ENTREGA REALIZADA EM 15/12/2012 ÀS 11H NO PLENÁRIO 1º DE MAIO ***
Autor
Data de apresentação
28/09/2011
Processo
02-0080/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 74, de 25 de outubro de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/09/2011 - Recebido por SGP22
- 29/09/2011 - Encaminhado por SGP22
- 29/09/2011 - Recebido por PESQUISA
- 29/09/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/09/2011 - Recebido por CCJ
- 05/10/2011 - Encaminhado por CCJ
- 05/10/2011 - Recebido por SGP21
- 05/10/2011 - Encaminhado por SGP21
- 10/10/2011 - Recebido por CCJ
- 10/10/2011 - Encaminhado por CCJ
- 10/10/2011 - Recebido por EDUC
- 19/10/2011 - Encaminhado por EDUC
- 19/10/2011 - Recebido por SGP21
- 01/11/2011 - Encaminhado por SGP21
- 01/11/2011 - Recebido por SGP23
- 01/11/2011 - Encaminhado por SGP23
- 18/12/2012 - Recebido por CERIM
- 18/12/2012 - Encaminhado por CERIM
- 18/12/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 242, Legislatura 15 em 25/10/2011
Encerramento
Processo encerrado em 25/10/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a outorga da "Medalha Anchieta" ao Professor Carlos Alberto Cerqueira Lemos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a "Medalha Anchieta" e o "Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo" ao Professor Carlos Alberto Cerqueira Lemos.
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".