Projeto de Decreto Legislativo nº 81/2011
Ementa
CONCEDE SALVA DE PRATA PARA UNIMED PAULISTANA, EM COMEMORAÇÃO AOS 40 ANOS DA ENTIDADE *** SESSÃO SOLENE DE ENTREGA REALIZADA EM 12/12/11 ÀS 19H NO SALÃ NOBRE ***
Autor
Data de apresentação
28/09/2011
Processo
02-0081/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 83, de 9 de dezembro de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/09/2011 - Recebido por SGP22
- 30/09/2011 - Encaminhado por SGP22
- 30/09/2011 - Recebido por PESQUISA
- 10/10/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 11/10/2011 - Recebido por CCJ
- 09/11/2011 - Encaminhado por CCJ
- 16/11/2011 - Recebido por SGP21
- 24/11/2011 - Encaminhado por SGP21
- 24/11/2011 - Recebido por SGP12
- 25/11/2011 - Encaminhado por SGP12
- 28/11/2011 - Recebido por SGP21
- 20/12/2011 - Encaminhado por SGP21
- 20/12/2011 - Recebido por SGP23
- 21/12/2011 - Encaminhado por SGP23
- 20/01/2012 - Recebido por CERIM
- 20/01/2012 - Encaminhado por CERIM
- 20/01/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 275, Legislatura 15 em 09/12/2011
Encerramento
Processo encerrado em 09/12/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede Salva de Prata para Unimed Paulistana, em comemoração aos 40 anos da entidade.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Em conformidade com o artigo 4º do Ato 885 de 19 de maio de 2005, fica concedida Salva de Prata para Unimed Paulistana, em comemoração aos 40 anos da entidade, devidamente representada por seu Diretor Dr. Paulo José Leme de Barros.
Art. 2º - A outorga da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2010. Às Comissões competentes.