Projeto de Decreto Legislativo nº 83/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO PADRE ROBERTO LANDELL DE MOURA - IN MEMORIAM
Autor
Data de apresentação
20/10/2010
Processo
02-0083/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 7, de 19 de abril de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/10/2010 - Recebido por SGP2
- 26/10/2010 - Encaminhado por SGP2
- 26/10/2010 - Recebido por PESQUISA
- 03/11/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 04/11/2010 - Recebido por CCJ
- 03/03/2011 - Encaminhado por CCJ
- 03/03/2011 - Recebido por EDUC
- 29/03/2011 - Encaminhado por EDUC
- 29/03/2011 - Recebido por SGP21
- 31/03/2011 - Encaminhado por SGP21
- 01/04/2011 - Recebido por EDUC
- 15/04/2011 - Encaminhado por EDUC
- 15/04/2011 - Recebido por FIN
- 19/04/2011 - Encaminhado por FIN
- 19/04/2011 - Recebido por SGP21
- 26/04/2011 - Encaminhado por SGP21
- 26/04/2011 - Recebido por SGP23
- 27/04/2011 - Encaminhado por SGP23
- 21/07/2011 - Recebido por CERIM
- 21/07/2011 - Encaminhado por CERIM
- 21/07/2011 - Recebido por ARQUIVO
- 04/08/2011 - Encaminhado por ARQUIVO
- 04/08/2011 - Recebido por DOCUMENTA
- 04/08/2011 - Encaminhado por DOCUMENTA
- 08/08/2011 - Recebido por SGP2
- 08/08/2011 - Encaminhado por SGP2
- 08/08/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 162, Legislatura 15 em 19/04/2011
Encerramento
Processo encerrado em 17/05/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre o outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Padre Roberto Landell de Moura - in memoriam".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Fica concedido ao Padre Roberto Landell de Moura, in memoriam, o Título de Cidadão Paulsitano.
Art. 2º. A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução, deste Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, setembro de 2010. Às Comissões competentes.