Projeto de Decreto Legislativo nº 85/2008
Ementa
CONCEDE MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO AO SENHOR RENATO FIGUEIREDO *** ENTREGUE EM 24/09/08 ***
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
26/08/2008
Processo
02-0085/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 77, de 3 de setembro de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/08/2008 - Recebido por SGP22
- 01/09/2008 - Encaminhado por SGP22
- 01/09/2008 - Recebido por PESQUISA
- 03/09/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/09/2008 - Recebido por CCJ
- 03/09/2008 - Encaminhado por CCJ
- 04/09/2008 - Recebido por SGP21
- 04/09/2008 - Encaminhado por SGP21
- 10/09/2008 - Recebido por SGP23
- 10/09/2008 - Encaminhado por SGP23
- 02/10/2008 - Recebido por CERIM
- 02/10/2008 - Encaminhado por CERIM
- 02/10/2008 - Recebido por SGP22
- 02/10/2008 - Encaminhado por SGP22
- 02/10/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 239, Legislatura 14 em 03/09/2008
Encerramento
Processo encerrado em 03/09/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Concede Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Senhor Renato Figueiredo
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Renato Figueiredo, Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Senhor Renato Figueiredo.
Art. 2º - A outorga da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas de correntes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Decreto Legislativo entra em vigor da data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2008 Às Comissões competentes".