Projeto de Decreto Legislativo nº 88/2003
Ementa
"DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE CIDADÃ PAULISTA- NA A RUTH MIRANDA DE CAMARGO LEIFERT, PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ***TITULO ENTREGUE EM 12.05.2004.***
Autor
Data de apresentação
21/10/2003
Processo
02-0088/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 104, de 12 de novembro de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/10/2003 - Recebido por ATM
- 29/10/2003 - Encaminhado por ATM
- 29/10/2003 - Recebido por CCJ
- 13/11/2003 - Encaminhado por CCJ
- 13/11/2003 - Recebido por ATM
- 13/11/2003 - Encaminhado por ATM
- 13/11/2003 - Recebido por LEG3
- 25/11/2003 - Encaminhado por LEG3
- 18/05/2004 - Recebido por DG
- 18/05/2004 - Encaminhado por DG
- 18/05/2004 - Recebido por CERIM
- 18/05/2004 - Encaminhado por CERIM
- 18/05/2004 - Recebido por ATM
- 18/05/2004 - Encaminhado por ATM
- 19/05/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 340, Legislatura 13 em 12/11/2003
Encerramento
Processo encerrado em 12/11/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Paulistana a RUTH MIRANDA DE CAMARGO LEIFERT, Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN/SP, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica concedido a RUTH MIRANDA DE CAMARGO LEIFERT, Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN/SP, o Título de Cidadã Paulistana.
Art. 2º -. A entrega do Título será realizada em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de Setembro de 2003. Às Comissões competentes.