Projeto de Decreto Legislativo nº 89/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DA MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO AO REVERENDÍSSIMO SR PADRE NÉVIO DE FREITAS DUARTE *** A HONRARIA FOI RETIRADA PELO VEREADOR PARA SER ENTREGUE FORA DA CASA EM 22/12/2007 ***
Autor
Data de apresentação
18/10/2007
Processo
02-0089/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 118, de 31 de outubro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/10/2007 - Recebido por SGP21
- 09/11/2007 - Encaminhado por SGP21
- 09/11/2007 - Recebido por SGP23
- 12/11/2007 - Encaminhado por SGP23
- 19/02/2008 - Recebido por CERIM
- 19/02/2008 - Encaminhado por CERIM
- 19/02/2008 - Recebido por SGP2
- 19/02/2008 - Encaminhado por SGP2
- 21/02/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 172, Legislatura 14 em 31/10/2007
Encerramento
Processo encerrado em 31/10/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a Outorga da Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Reverendíssimo Sr. PADRE NÉVIO DE FREITAS DUARTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Ficam concedidos ao Reverendíssimo Sr. PADRE NÉVIO DE FREITAS DUARTE a Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo, pelos relevantes serviços prestados.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene para esse fim convocada.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de outubro de 2007 Às Comissões competentes".