Projeto de Decreto Legislativo nº 9/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃ PAULIS- TANA À DOUTORA ZILDA ARNS NEUMANN E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS ***** ENTREGUE EM 21/10/2001 ******
Autor
Data de apresentação
19/04/2001
Processo
02-0009/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 3, de 26 de junho de 2001
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/04/2001 - Recebido por ATM
- 03/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 03/05/2001 - Recebido por CCJ
- 06/06/2001 - Encaminhado por CCJ
- 07/06/2001 - Recebido por EDUC
- 13/06/2001 - Encaminhado por EDUC
- 18/06/2001 - Recebido por FIN
- 27/06/2001 - Encaminhado por FIN
- 27/06/2001 - Recebido por ATM
- 29/06/2001 - Encaminhado por ATM
- 29/06/2001 - Recebido por LEG3
- 06/07/2001 - Encaminhado por LEG3
- 06/07/2001 - Recebido por DG
- 10/12/2001 - Encaminhado por DG
- 10/12/2001 - Recebido por ATM
- 20/02/2002 - Encaminhado por ATM
- 21/02/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 38, Legislatura 13 em 26/06/2001
Encerramento
Processo encerrado em 20/02/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadã Paulistana à Doutora Zilda Arns Neumann e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido à Doutora Zilda Arns Neumann o Título de Cidadã Paulistana.
Art. 2º - A entrega do referido título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.