Projeto de Decreto Legislativo nº 92/2005
Ementa
CONCEDE MEDALHA ANCHIETA DA CIDADE DE SÃO PAULO A LYGIA VERAS DE FREITAS HORTA ******** ENTREGUE EM 10 DE MAIO DE 2007 ********
Autor
Data de apresentação
14/09/2005
Processo
02-0092/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 87, de 18 de dezembro de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/09/2005 - Recebido por SGP22
- 03/10/2005 - Encaminhado por SGP22
- 03/10/2005 - Recebido por CCJ
- 01/11/2005 - Encaminhado por CCJ
- 08/11/2005 - Recebido por EDUC
- 30/03/2006 - Encaminhado por EDUC
- 31/03/2006 - Recebido por FIN
- 30/05/2006 - Encaminhado por FIN
- 20/12/2006 - Recebido por SGP21
- 20/12/2006 - Encaminhado por SGP21
- 27/12/2006 - Recebido por SGP23
- 27/12/2006 - Encaminhado por SGP23
- 22/06/2007 - Recebido por CERIM
- 22/06/2007 - Encaminhado por CERIM
- 22/06/2007 - Recebido por SGP22
- 22/06/2007 - Encaminhado por SGP22
- 25/06/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 92, Legislatura 14 em 18/12/2006
Encerramento
Processo encerrado em 22/06/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede a Medalha Anchieta da Cidade de São Paulo a Lygia Veras de Freitas Horta".
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Medalha Anchieta da Cidade de São Paulo a Lygia Veras de Freitas Horta.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Às Comissões competentes.