Projeto de Decreto Legislativo nº 93/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO E MEDALHA ANCHIETA AO PADRE ANTHONY JOHN CONRY ************ ENTREGUE EM 28 DE MARÇO DE 2008 **********
Autor
Data de apresentação
24/10/2007
Processo
02-0093/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 151, de 7 de dezembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/10/2007 - Recebido por SGP22
- 30/10/2007 - Encaminhado por SGP22
- 09/11/2007 - Recebido por PESQUISA
- 09/11/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 09/11/2007 - Recebido por SGP2
- 09/11/2007 - Encaminhado por SGP2
- 09/11/2007 - Recebido por CCJ
- 07/01/2008 - Encaminhado por CCJ
- 16/01/2008 - Recebido por SGP21
- 16/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2008 - Recebido por SGP23
- 29/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 03/04/2008 - Recebido por CERIM
- 03/04/2008 - Encaminhado por CERIM
- 03/04/2008 - Recebido por SGP22
- 03/04/2008 - Encaminhado por SGP22
- 08/04/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 189, Legislatura 14 em 07/12/2007
Encerramento
Processo encerrado em 07/12/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano e Medalha Anchieta ao Padre Anthony John Conry".
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Paulistano ao Pe. Anthony John Conry, por sua atuação como missionário e evangelizador e pelo trabalho desenvolvido junto a Pastoral da Criança.
Art. 2º - A concessão do referido título de Cidadão Paulistano será efetuado em sessão solene, a ser previamente convocada pela Presidência da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente projeto correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes".