Projeto de Decreto Legislativo nº 96/2005
Ementa
CONCEDE SALVA DE PRATA A EMPRESA SERASA S/A ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE SR. ELCIO ANIBAL DE LUCCA *** TÍTULO ENTREGUE EM 17.10.2005***
Autor
Data de apresentação
28/09/2005
Processo
02-0096/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 68, de 29 de novembro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/09/2005 - Recebido por SGP21
- 27/10/2005 - Encaminhado por SGP21
- 27/10/2005 - Recebido por SGP12
- 01/11/2005 - Encaminhado por SGP12
- 30/11/2005 - Recebido por SGP21
- 30/11/2005 - Encaminhado por SGP21
- 30/11/2005 - Recebido por SGP23
- 05/12/2005 - Encaminhado por SGP23
- 14/12/2005 - Recebido por CERIM
- 14/12/2005 - Encaminhado por CERIM
- 14/12/2005 - Recebido por SGP22
- 14/12/2005 - Encaminhado por SGP22
- 16/12/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 42, Legislatura 14 em 29/11/2005
Encerramento
Processo encerrado em 29/11/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Concede Salva de Prata a empresa SERASA S/A através de seu Presidente, Sr. Elcio Anibal de Lucca.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica concedida a SERASA S/A, através de seu presidente Sr. Elcio Aníbal de Lucca, Salva de Prata, confeccionada de acordo com o art. 4º do ATO Nº 885/05.
Art. 2º - A outorga da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas de correntes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de setembro de 2005. Às Comissões competentes".