Projeto de Decreto Legislativo nº 97/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DA MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO, AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR VALDIR GARCIA VIDAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
09/11/2011
Processo
02-0097/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 100, de 16 de dezembro de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/11/2011 - Recebido por SGP22
- 11/11/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/11/2011 - Recebido por PESQUISA
- 24/11/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 24/11/2011 - Recebido por CCJ
- 15/12/2011 - Encaminhado por CCJ
- 15/12/2011 - Recebido por SGP21
- 05/01/2012 - Encaminhado por SGP21
- 05/01/2012 - Recebido por SGP23
- 05/01/2012 - Encaminhado por SGP23
- 22/08/2012 - Recebido por CERIM
- 22/08/2012 - Encaminhado por CERIM
- 22/08/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 287, Legislatura 15 em 16/12/2011
Encerramento
Processo encerrado em 16/12/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de Cidade de São Paulo, ao Ilustríssimo Senhor Valdir Garcia Vidal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos ao Ilustríssimo Senhor Valdir Garcia Vidal, a Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo.
Art. 2º A entrega da referida honraria ocorrerá em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".
"JUSTIFICATIVA
Se fosse possível definir a personalidade de VALDIR GARCIA VIDAL em apenas uma palavra, esta seria a palavra ATUANTE. Em todas as instituições do terceiro setor em que presta colaboração voluntária, imprime a mesma força e dinamismo que movem seus passas e braços nas várias empresas privadas sob sua responsabilidade e gestão.
Dizem que Valdir consegue aplicar na vida corporativa e na vida social, a essência dos princípios morais que forjou nas experiências da vida, a solidariedade que aprendeu dos pais. Aliás, ao lado da esposa Cristina Renée, Valdir é o pai que se dedica a transmitir bons exemplos aos jovens Vivian Cristina, de 23 anos; Karla Renée, de 20 anos e Eduardo Tadeu, de 18 anos,
Aos 51 anos, o advogado competente, empresário bem sucedido, administrador de empresas e contabilista dos mais renomados, ainda encontra tempo para ser o amigo perfeitamente integrado à vida comunitária do seu bairro, o lpiranga, e também de toda a cidade de São Paulo.
Diretor das empresas RWR Auditoria e Contabilidade Ltda, RWR Comercial Ltda, Bar Matriz Aclimação Ltda. e Doce Matriz - Cafeteria Ltda, nosso indicado ainda consegue tempo para desenvolver seu intenso trabalho institucional como Presidente da Sociedade Amigos do Jardim da Saúde; Vice-Superintendente da Distrital Sudeste da Associação Comercial de São Paulo, Presidente do Rotary São Paulo - Saúde, durante o período 1999/2000, Conselheiro da Sociedade Amigos da 2ª Divisão de Exército e Mestre Instalado (ex-presidente) da Loja Maçônica 21 de Abril.
Assim, o Ipiranga, que se acostumou ao brilho de seus históricos moradores, vê surgir novas personalidades, novos motivos de orgulho e de admiração.
Portanto, nosso grande homenageado exerce plenamente sua cidadania através dos seus serviços prestados no bairro do Ipiranga e, principalmente coloca sua vida a serviço das famílias da região, sendo justa a homenagem que lhe será concedida por esta Casa, da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo, com isso, com isso, pretende o proponente o apoio dos nobres vereadores.