Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2001
Ementa
DA NOVA REDACAO AO ART.46 DA LEI ORGANICA DO MUNICI PIO, REFERENTE AO PLANO DIRETOR. E DA OUTRAS PROVIDEN CIAS
Autor
Data de apresentação
15/02/2001
Processo
04-0001/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/02/2001 - Recebido por ATM
- 02/03/2001 - Encaminhado por ATM
- 02/03/2001 - Recebido por CCJ
- 17/05/2001 - Encaminhado por CCJ
- 17/05/2001 - Recebido por URB
- 19/02/2002 - Encaminhado por URB
- 05/03/2002 - Recebido por FIN
- 11/06/2002 - Encaminhado por FIN
- 11/06/2002 - Recebido por LEG3
- 25/06/2002 - Encaminhado por LEG3
- 26/06/2002 - Recebido por FIN
- 02/06/2003 - Encaminhado por FIN
- 03/06/2003 - Recebido por ATM
- 12/01/2009 - Encaminhado por ATM
- 20/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 30/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 30/03/2009 - Recebido por SGP2
- 30/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 04/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 27/07/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/07/2009 - Recebido por SGP21
- 16/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2021 - Recebido por SGP22
- 23/02/2021 - Encaminhado por SGP22
- 24/06/2021 - Recebido por SGP21
Encaminhamento
- Oficio CMSP 357/2002 de 13/06/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 17/07/2002 atraves do(a) OF. ATL 417/2002, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 480/2002
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 46 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - O Artigo 46 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 46 - A Legislação referente ao Plano Diretor somente poderá ser alterada uma vez por ano, observando o disposto no Artigo 41 desta Lei. ".
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrários.
Sala das Sessões, 01º de fevereiro de 2001 Às Comissões competentes.