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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2001

Ementa

DA NOVA REDACAO AO ART.46 DA LEI ORGANICA DO MUNICI PIO, REFERENTE AO PLANO DIRETOR. E DA OUTRAS PROVIDEN CIAS

Autor

Milton Leite

Data de apresentação

15/02/2001

Processo

04-0001/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 46 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - O Artigo 46 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 46 - A Legislação referente ao Plano Diretor somente poderá ser alterada uma vez por ano, observando o disposto no Artigo 41 desta Lei. ".

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrários.

Sala das Sessões, 01º de fevereiro de 2001 Às Comissões competentes.