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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2003

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 25 E 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - LOM, DE 4 DE ABRIL DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (MANDATO DE DOIS ANOS PARA A MESA E TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE SUPLENTES EM TITULARES)

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

06/02/2003

Processo

04-0001/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/01/2001 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação dos artigos 25 e 26, da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, de 04 de abril de 1990, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo P R O M U L G A:

Art. 1.º O parágrafo único do art. 25 da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a eleição e as atribuições dos membros da Mesa, que será composta por 7 (sete) membros titulares". (NR)

Art. 2º. O "caput" do art. 26, da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 O mandato da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, não sendo permitida reeleição na mesma Legislatura." (NR)

Art. 3.º As despesas com a execução desta Emenda correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Emenda entra em vigor no início da 14ª Legislatura, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2003. Às Comissões competentes.