Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2003
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 25 E 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - LOM, DE 4 DE ABRIL DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (MANDATO DE DOIS ANOS PARA A MESA E TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE SUPLENTES EM TITULARES)
Autor
Data de apresentação
06/02/2003
Processo
04-0001/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 06/02/2003 - Recebido por ATM
- 17/02/2003 - Encaminhado por ATM
- 17/02/2003 - Recebido por CCJ
- 24/03/2003 - Encaminhado por CCJ
- 24/03/2003 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 14/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 13/01/2001 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação dos artigos 25 e 26, da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, de 04 de abril de 1990, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo P R O M U L G A:
Art. 1.º O parágrafo único do art. 25 da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a eleição e as atribuições dos membros da Mesa, que será composta por 7 (sete) membros titulares". (NR)
Art. 2º. O "caput" do art. 26, da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26 O mandato da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, não sendo permitida reeleição na mesma Legislatura." (NR)
Art. 3.º As despesas com a execução desta Emenda correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Emenda entra em vigor no início da 14ª Legislatura, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2003. Às Comissões competentes.