Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2005
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
04-0001/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
Tramitação
- 30/03/2005 - Recebido por SGP22
- 20/04/2005 - Encaminhado por SGP22
- 20/04/2005 - Recebido por CCJ
- 04/07/2005 - Encaminhado por CCJ
- 04/07/2005 - Recebido por ADM
- 19/08/2005 - Encaminhado por ADM
- 12/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 20/02/2009 - Recebido por SGP2
- 13/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 19/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 31/07/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/08/2009 - Recebido por SGP21
- 16/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Recebido por SGP22
- 18/05/2016 - Encaminhado por SGP22
- 14/07/2016 - Recebido por SGP21
- 06/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 11/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a redação do artigo 24 da Lei Orgânica do Município.
A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:
Art. 1º O artigo 24 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossados.
§1º A sessão de posse será presidida pelo Presidente da legislatura anterior e, em caso de ausência ou não reeleição, pelo 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário da mesma Mesa e vereador mais votado, sucessivamente.
§ 2º Não havendo número legal, o Presidente da primeira sessão permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa. (NR)"
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".
"Altera a redação do artigo 24 da Lei Orgânica do Município.
A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:
Art. 1º O artigo 24 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossados.
§1º A sessão de posse será presidida pelo Presidente da legislatura anterior e, em caso de ausência ou não reeleição, pelo 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário da mesma Mesa e vereador mais votado, sucessivamente.
§ 2º Não havendo número legal, o Presidente da primeira sessão permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa. (NR)"
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".