Radar Municipal

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2005

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

04-0001/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera a redação do artigo 24 da Lei Orgânica do Município.

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º O artigo 24 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossados.

§1º A sessão de posse será presidida pelo Presidente da legislatura anterior e, em caso de ausência ou não reeleição, pelo 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário da mesma Mesa e vereador mais votado, sucessivamente.

§ 2º Não havendo número legal, o Presidente da primeira sessão permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa. (NR)"

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".

"Altera a redação do artigo 24 da Lei Orgânica do Município.

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º O artigo 24 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossados.

§1º A sessão de posse será presidida pelo Presidente da legislatura anterior e, em caso de ausência ou não reeleição, pelo 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário da mesma Mesa e vereador mais votado, sucessivamente.

§ 2º Não havendo número legal, o Presidente da primeira sessão permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa. (NR)"

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".