Radar Municipal

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2006

Ementa

ACRESCENTA § 5º AO ARTIGO 57, DALEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DISPONDO SOBRE A RESPONSABILIDADE NA TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA, APÓS A PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS ELEITORAIS

Autor

Ricardo Montoro

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

04-0001/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Acrescenta § 5º ao artigo 57, da Lei Orgânica do Município, dispondo sobre a responsabilidade na transição administrativa, após a proclamação dos resultados eleitorais.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º. Fica acrescido § 5º ao artigo 57, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a seguinte redação:

"§ 5º Proclamados os resultados eleitorais e inocorrendo reeleição, será instalada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, Assessoria Paritária de Transição Administrativa, constituída por, no mínimo, 3 (três) representantes de cada equipe de administração, em exercício e do Prefeito eleito, com a finalidade de, até a posse deste no cargo, facilitar o acesso às instalações materiais e às informações administrativas pertinentes à gestão que se encerra, na forma que a lei estabelecer."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em de fevereiro de 2006. Às Comissões competentes".