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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2019

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 178, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PARA INSTITUIR O PRAZO DE 30 DIAS PARA A ENTRADA EM VIGOR DA NOVA TARIFA DE TRANSPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

25/04/2019

Processo

04-0001/2019

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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