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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 10/2001

Ementa

INSERE INCISO III AO PARÁGRAFO 4. DO ARTIGO 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. (PARA MATÉRIAS DE ZONEAMENTO GEO-AMBIENTAL SE EXIGIRÁ O MESMO QUORUM DE APROVAÇÃO ADOTADO PARA ZONEAMENTO URBANO)

Autor

Adriano Diogo

Data de apresentação

24/04/2001

Processo

04-0010/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 3 de maio de 2001

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/05/2001 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Insere inciso III ao parágrafo 4º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo promulga:

Artigo 1º - Fica acrescido inciso III ao parágrafo 4º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a seguinte redação:

"Inciso III - Zoneamento geo-ambiental".

Artigo 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.