Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 10/2001
Ementa
INSERE INCISO III AO PARÁGRAFO 4. DO ARTIGO 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. (PARA MATÉRIAS DE ZONEAMENTO GEO-AMBIENTAL SE EXIGIRÁ O MESMO QUORUM DE APROVAÇÃO ADOTADO PARA ZONEAMENTO URBANO)
Autor
Adriano Diogo
Data de apresentação
24/04/2001
Processo
04-0010/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 3 de maio de 2001
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 24/04/2001 - Recebido por ATM
- 25/04/2001 - Encaminhado por ATM
- 25/04/2001 - Recebido por CCJ
- 02/05/2001 - Encaminhado por CCJ
- 02/05/2001 - Recebido por ATM
- 07/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 07/05/2001 - Recebido por LEG3
- 18/05/2001 - Encaminhado por LEG3
- 21/05/2001 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 21, Legislatura 13 em 26/04/2001
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 22, Legislatura 13 em 03/05/2001
Encaminhamento
- Oficio CMSP 258/2001 de 09/05/2001 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA EMENDA A LOM, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 03/05/2001 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Insere inciso III ao parágrafo 4º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo promulga:
Artigo 1º - Fica acrescido inciso III ao parágrafo 4º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a seguinte redação:
"Inciso III - Zoneamento geo-ambiental".
Artigo 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.