Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 10/2003
Ementa
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (REDUZ DE 55 PARA 42 O NÚMERO DE VEREADORES.)
Autor
Data de apresentação
10/12/2003
Processo
04-0010/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 10/12/2003 - Recebido por ATM
- 30/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 30/12/2003 - Recebido por CCJ
- 07/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 10/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 08/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 15/03/2005 - Recebido por SGP2
- 15/03/2005 - Encaminhado por SGP2
- 15/03/2005 - Recebido por CCJ
- 04/10/2005 - Encaminhado por CCJ
- 13/05/2008 - Recebido por SGP21
- 13/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 20/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 13/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do artigo 12 da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.
Art. 1º - O artigo 12, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 42 (quarenta e dois) Vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e no exercício dos direitos políticos."
Art. 2º - O disposto no artigo anterior aplicar-se-á a partir da próxima legislatura, produzindo seus efeitos desde as eleições municipais previstas para 2004.
Art. 3º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.