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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 10/2003

Ementa

"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (REDUZ DE 55 PARA 42 O NÚMERO DE VEREADORES.)

Autor

Carlos Apolinario

Data de apresentação

10/12/2003

Processo

04-0010/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Altera a redação do artigo 12 da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.

Art. 1º - O artigo 12, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 42 (quarenta e dois) Vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e no exercício dos direitos políticos."

Art. 2º - O disposto no artigo anterior aplicar-se-á a partir da próxima legislatura, produzindo seus efeitos desde as eleições municipais previstas para 2004.

Art. 3º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.