Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 11/2001
Ementa
ALTERA O INCISO VI, DO ART. 14 DA LEI ORGÂNICA DO MU- NICÍPIO DE SÃO PAULO. (REF. COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA CMSP)
Autor
Data de apresentação
24/04/2001
Processo
04-0011/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 24/04/2001 - Recebido por ATM
- 03/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 03/05/2001 - Recebido por CCJ
- 06/06/2001 - Encaminhado por CCJ
- 06/06/2001 - Recebido por ATM
- 15/01/2009 - Encaminhado por ATM
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 06/04/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 07/04/2017 - Recebido por SGP22
- 12/04/2017 - Encaminhado por SGP22
- 18/04/2017 - Recebido por PROC-CMSP
- 30/06/2017 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 30/06/2017 - Recebido por SGP21
- 07/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera o inciso VI, do Art. 14, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:
Art. 1º - O inciso VI, do Art. 14, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - (...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - (...)
V - (...)
VI - fixar, para viger na legislatura subseqüente, os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, até 30 (trinta) dias antes das eleições para a Câmara Municipal, considerando-se mantida a remuneração vigente, na hipótese de não se proceder a respectiva fixação na época própria, atualizado o valor monetário com base em índice federal pertinente; (...)"
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.