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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 11/2001

Ementa

ALTERA O INCISO VI, DO ART. 14 DA LEI ORGÂNICA DO MU- NICÍPIO DE SÃO PAULO. (REF. COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA CMSP)

Autor

Natalini

Data de apresentação

24/04/2001

Processo

04-0011/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera o inciso VI, do Art. 14, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º - O inciso VI, do Art. 14, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - (...)

I - (...)

II - (...)

III - (...)

IV - (...)

V - (...)

VI - fixar, para viger na legislatura subseqüente, os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, até 30 (trinta) dias antes das eleições para a Câmara Municipal, considerando-se mantida a remuneração vigente, na hipótese de não se proceder a respectiva fixação na época própria, atualizado o valor monetário com base em índice federal pertinente; (...)"

Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.