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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 11/2002

Ementa

"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 29 DA LEI ORGÂNICA DO MU- NICÍPIO DE SÃO PAULO." (EM ANOS ELEITORAIS, A SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA OCORRERÁ DE 1. DE FEVEREIRO A 31 DE AGOSTO E DE 1. DE OUTUBRO A 15 DE DEZEMBRO.)

Autor

Atílio Francisco

Data de apresentação

29/10/2002

Processo

04-0011/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 29 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Art. 1º - O artigo 29 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passa a ter a seguinte redação:

Art. 29 - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em sua sede, em sessão legislativa ordinária, de 1º de fevereiro a 30 de junho, e de 1ª de agosto a 15 de dezembro, exceto em anos eleitorais, quando a sessão Legislativa Ordinária será de 1º de fevereiro a 31 de agosto, e de 1º de outubro a 15 de dezembro.

Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.